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Início Estatuto Capítulo IV

Capítulo IV

Dos Órgãos Partidários



Art. 12o São órgãos do partido:

1. de Deliberação: os Congressos Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional;
2. de Direção e ação: os Núcleos de Base e os Diretórios Distritais, Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional;
3. de Execução: as Comissões Executivas e as Coordenações dos Núcleos de Base;
4. de Apoio, cooperação e controle: O Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, o Conselho Fiscal, a Assessoria Jurídica, as Coordenações da Juventude Socialista Brasileira (JSB), do movimento popular, do movimento de mulheres e movimento sindical e outros que venha a ser criados pelo Partido através de seus Congressos;
5. de Ação parlamentar: as Bancadas municipais, estaduais e federais.

Art. 13o A Coordenação do Movimento Sindical - CMS, é órgão de apoio do PSB, seguindo seu programa e estatuto recebendo a colaboração de todos os seus filiados e órgãos partidários.

§ 1o Os filiados ao Partido que atuem no movimento sindical brasileiro poderão organizar-se na CMS.

§ 2o
A forma, organização e funcionamento da CMS serão estabelecidos no seu Regimento Interno, aprovado em congresso nacional de sindicalistas e homologado pelo Diretório Nacional do PSB.

§ 3o Cabe à CMS a indicação de 3 (três) sindicalistas para integrar o Diretório Nacional, dos quais pelo menos 2 (dois) serão membros efetivos.

§ 4o Cabe à CMS, a indicação da vaga de Secretário do Movimento Sindical na Executiva Nacional, dentre os membros efetivos por ela indicados.

§ 5o As direções nacionais, estaduais e municipais devem apoiar materialmente o funcionamento da CMS, no âmbito de suas jurisdições.


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