Capítulo II

Dos, filiados, seus direitos e deveres



Art. 3o Poderão ingressar no PSB todos que, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponham-se a respeitar e cumprir seu Manifesto, Programa e Estatuto, observar integralmente as resoluções partidárias tomadas democraticamente, e os ideais socialistas, e lutar pela realização dos direitos fundamentais do ser humano e de cidadania.

Art. 4o O pedido de filiação ao PSB deverá ser apresentado ao Núcleo Base ou, na ausência deste, à Comissão Executiva Municipal ou Zonal ou na falta destas à Comissão Executiva Estadual, devendo o órgão provocado manifestar-seno prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 1o Em caso de manifestação contrária ou na ausência de deliberação, caberá recurso, em igual prazo ao órgão partidário imediatamente superior.

§ 2o Todos os pedidos de filiação devem ser abonados pelo Presidente da Comissão Executiva Municipal ou por um filiado do partido e aprovado pela Comissão Executiva Municipal.

§ 3o
Excepcionalmente, as filiações poderão ser feitas às Comissões Executivas Estaduais, ou na Nacional em caso de lideranças de conhecida expressão. Em todos os casos, deverá haver consulta prévia formal ao órgão partidário do âmbito de atuação do filiando, o qual deverá manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em não havendo a manifestação formal a filiação será processada.

§ 4o
O julgamento da filiação deve constar da ata de reunião de órgão partidário que decidir sobre a matéria.

§ 5o
Será obrigatória a audiência da Comissão Executiva Nacional sempre que se tratar de filiação de titular de mandato federal.

Art. 5o Verifica-se o cancelamento de filiação nos casos de:

1. morte;
2. suspensão de direitos políticos, em situação de absoluta normalidade democrática;
3. expulsão;
4. ingresso em outro partido político.

Art. 6o
A Comissão Executiva Nacional, sempre que julgar necessário, editará Resolução determinando a realização de recadastramento de filiados.

§ 1o O filiado que, convocado, por carta ou edital, não comparecer ao recadastramento a que se refere o caput deste artigo poderá ter sua filiação cancelada, por decisão da Comissão Executiva Municipal a que estiver vinculado.

§ 2o O Regimento Interno regulamentará o recadastramento dos filiados.

Art. 7o
Aos filiados ao PSB asseguram-se os seguintes direitos:

1.
participar de todas as realizações da vida partidária e freqüentar suas reuniões;
2. votar e ser votado para cargo de direção partidária e integrar as listas de candidatos eletivos;
3. dirigir-se a qualquer órgão partidário para manifestar sua opinião e denunciar erros ou irregularidades;
4. exercer fiscalização sobre a atuação de dirigentes e representantes do partido em funções políticas e cargos públicos, ou quaisquer filiados que realizarem atividades contrárias ao que estabelece o Manifesto, o Programa e este Estatuto ou firam objetivos partidários;
5. recorrer de decisões dos órgãos partidários;
6. exercer em igualdade de direitos e deveres, a liberdade de opinião em todas as questões.

Parágrafo único: -
Na hipótese da alínea "e", o recurso será encaminhado ao órgão imediatamente superior, que examinará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do seu recebimento, podendo atribuir-lhe efeito suspensivo.

Art. 8o
São deveres do filiado ao PSB:

1. participar das campanhas eleitorais, apoiando e votando nos candidatos indicados pelas instâncias partidárias;
2. atuar nos Núcleos de Base e nas entidades organizadas da sociedade, procurando contribuir na solução dos problemas políticos, econômicos, sociais e culturais, e na defesa dos direitos humanos;
3. comparecer às reuniões de órgãos partidários aos quais pertença, participar dos diversos eventos partidários e votar nas questões submetidas a consulta pelos órgãos de direção;
4. exercer iniciativas de promoção dos princípios partidários;
5. lutar nas instâncias partidárias contra eventuais violações da democracia interna, dos princípios programáticos, das decisões dos órgãos dirigentes e deste Estatuto, contribuindo para a unidade partidária;
6. pagar a contribuição financeira prevista neste Estatuto;
7. participar do recadastramento dos filiados ao PSB;
8. acatar as orientações e decisões tomadas democraticamente pelas instâncias superiores.