Capítulo XII

Disposições Finais e Transitórias



Art. 72o
É vedada a dupla militância e nenhum filiado ou grupo de filiados pode desenvolver ação política que caracterize organização autônoma no seio do PSB, sob pena de expulsão.

Art. 73o Os Diretórios do PSB intervirão por prazo com duração certa nos órgãos hierarquicamente subordinados mediante decisão tomada por 60% (sessenta por cento) de seus membros, para:

1. manter a integridade partidária;
2. assegurar a disciplina;
3. impedir acordo de participação governamental e coligação que contrarie as normas pertinentes contidas neste Estatuto;
4. garantir o correto controle das finanças;
5. preservar normas estatutárias, a ética partidária e as diretrizes políticas fixadas pelos órgãos competentes.

§ 1o A decretação da intervenção deverá ser precedida de audiência, no prazo de 8 (oito) dias, do órgão objeto da intervenção.

§ 2o Da decisão que decretar a intervenção cabe, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso ao Diretório hierarquicamente superior, facultado ao relator atribuir-lhe efeito suspensivo.

Art. 74o Nenhuma Comissão Executiva poderá estabelecer critérios de desconto da participação em gabinetes parlamentares ou executivos inferiores aos quanta estabelecidos neste Estatuto.

Art. 75o Os membros do PSB não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Partido.

Art. 76o
Em caso de dissolução do PSB, seu patrimônio será destinado à entidade congênere designada pelo Congresso Nacional Extraordinário, para este fim especificamente convocado.

Art. 77o Nenhuma proposta de alteração estatutária ou programática será realizada sem prévia divulgação entre os órgãos e filiados ao Partido, com a ante4cedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 78o As disposições relativas às Comissões Executivas Municipais e Estaduais se aplicam igualmente às Comissões provisórias.

Art. 79o
O quorum para a instalação das reuniões dos órgãos diretivos do PSB é de maioria absoluta, salvo os quoruns especiais previstos neste Estatuto.

§ 1o
Os congressos do PSB serão instalados com, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos seus delegados presentes, e deliberarão por maioria simples, salvo sobre as questões que exigem quorum qualificado.

Art. 80o Os recursos oriundos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos relativos à última parcela recebida do exercício de 1995 e a totalidade das parcelas correspondentes ao exercício de 1996 serão destinados à construção da sede nacional do PSB, não se observando no período o disposto no Art. 66o deste Estatuto.

Art. 81o
A bandeira do PSB tem as cores amarela e vermelha, em duas faixas iguais horizontais, pela ordem e a inscrição PSB.

Art. 82o
O símbolo do PSB é a pomba da paz, de Picasso, voando para a esquerda, e figurará no alto de sua bandeira.

Art. 83o
O órgão oficial nacional de divulgação do PSB é o Brasil Socialista.

Art. 84o
O lema do PSB é "SOCIALISMO E LIBERDADE".

Art. 85o
Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelos Diretórios no ^mabito de suas jurisdições, até a realização do Congresso Nacional do PSB.

Art. 86o
No prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste Estatuto no Diário Oficial da União, o Diretório Nacional fará as adaptações necessárias no Código de Ética e Fidelidade Partidária e no Regimento Interno do PSB.

Parágrafo único: - As normas sobre organização partidária contidas no vigente Regimento Interno do PSB continuarão em vigor até sua adaptação, pelo Diretório Nacional, às normas deste Estatuto.

Art. 87o
O Presente Estatuto entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Brasília, 29 de março de 1996

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro - PSB