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Capítulo I

Do partido, sede, princípios básicos e finalidades

Art. 1o O Partido Socialista Brasileiro - Partido Socialista Brasileiro - PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo o território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se por seu Manifesto Programa e Estatuto, observados os princípios constitucionais e as normas legais.

§ 1o O PSB, formalmente, é a denominação que tomou a antiga Esquerda Democrática, por força da Resolução no 2.130, de 6 de agosto de 1947, do Tribunal Superior Eleitoral, que reformou os estatutos partidários.

§ 2o O PSB, historicamente, é produto e continuidade das experiências e lutas sociais, políticas, econômicas e culturais do povo brasileiro e dos trabalhadores em particular, da aplicação de suas sistematizações teóricas e das formulações criadoras de personalidades nacionais e internacionais, que contribuem para a construção da democracia e do socialismo.

§ 3o O PSB, fiel à democracia pluralista como valor político permanente, ao regime republicano e à forma federativa de organização administrativa do país, às elaborações socialistas e à luta pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e políticos da cidadania, exerce suas atividades visando à realização de seus objetivos programáticos, em particular:
  1. conduzir a Nação à conquista plena da soberania nacional, principalmente política e econômica;
  2. democratizar o Estado através de mecanismos que garantam a participação da sociedade civil organizada na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas;
  3. socializar os meios de produção considerados estratégicos e fundamentais ao desenvolvimento, social, cultural e da democracia, e a preservação da soberania nacional;
  4. democratizar as relações de trabalho;
  5. estimular a ampla associação de cidadãos livres, visando à criação de novas formas e sistemas de produção, na perspectiva de um desenvolvimento sustentável;
  6. estimular o desenvolvimento de valores morais e comportamentos culturais que contribuam para acelerar a abolição dos antagonismos de classes e da exploração entre classes e segmentos sociais, bem como de todas as formas que justificam ideologicamente a discriminação e a marginalização de indivíduos e grupos sociais;
  7. lutar para manter o patrimônio intelectual no domínio da nacionalidade;
  8. lutar contra 5todos os tipos de privilégios, em especial aqueles patrocinados em causa própria, em qualquer nível.

Art. 2o É finalidade do PSB lutar pela implantação da democracia e do socialismo no País, buscando, para isso:
  1. propagar as formulações consubstanciadas em seu Manifesto Programa, decisões de Congressos e direções, usando todos os meios democráticos para sua concretização;
  2. contribuir para a unidade das forças políticas partidárias, sociais, progressistas, populares e democráticas, visando à consolidação da democracia pluralista e a participação de todos os cidadãos nas riquezas materiais e culturais produzidas pela sociedade;
  3. conquistar o poder político através do voto livre e das lutas democráticas da sociedade organizada para a concretização do processo de mudança;
  4. buscar o intercâmbio, a integração e a cooperação com os demais partidos, instituições e movimentos nacionais e internacionais que lutem por objetivos idênticos;
  5. apoiar os movimentos pela integração latino-americana, na perspectiva da emancipação dos trabalhadores, e todas as ações que contribuam para a paz, o respeito à autodereminação dos povos e a eliminação de relações de subrodinação ou espoliação entre países e nações e por parte de grupos econômicos transnacionais.

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